O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a Associação Campograndense Beneficente de Reabilitação-ACBR, Entidade de caráter Beneficente, com sede e foro na cidade de Campo Grande/MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de julho de 1.983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça |