O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Comunidade Evangélica Luterana "Cristo", com sede na cidade de Dourados, entidade sem fins lucrativo, de caráter filantrópico, beneficente e educativo.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de junho de 1.980
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça |