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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 99, DE 10 DE JUNHO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Comunidade Evangélica Luterana "Cristo" com sede em Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 357, de 11 de junho de 1980, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Comunidade Evangélica Luterana "Cristo", com sede na cidade de Dourados, entidade sem fins lucrativo, de caráter filantrópico, beneficente e educativo.

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de junho de 1.980

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça