O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Natalino Cavalli a ponte sobre o Rio Pardo, localizada na Rodovia MS-134, na divisa do Município de Santa Rita do Pardo e o Município de Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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