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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.179, DE 11 DE ABRIL DE 2012.

Dá denominação à ponte sobre o Rio Pardo, na Rodovia MS-134.

Publicada no Diário Oficial nº 8.170, de 12 de abril de 2012, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Natalino Cavalli a ponte sobre o Rio Pardo, localizada na Rodovia MS-134, na divisa do Município de Santa Rita do Pardo e o Município de Ribas do Rio Pardo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de abril de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado