Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo de Mato Grosso do Sul a doar a 56 (cinquenta e seis) famílias de posseiros, a seguinte área de terras , situada no município de Corumbá, neste Estado: 11. 398 . 87 m2, (onze mil, trezentos e noventa e oito metros e oitenta e sete decímetros quadrados), oriunda de área maior de 20.816.48m2 (vinte mil, oitocentos e dezesseis metros e quarenta e oito decímetros quadrados), remembramento das transcrições 31.561, fls. 162 do Livro 3-AE (12.104. 48 m2) e 17.795, fls. 22 do Livro 3-R, (8.712,00 m2) do Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A doação dos Imóveis descritos no artigo anterior será efetivada mediante escritura pública.
Art. 3º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, redvogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de junho de 1982.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |