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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 593, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.

Acrescenta dispositivos a Lei nº 466, de 28 de agosto de 1.984, e
da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica acrescentado a Lei nº 466, de 28 de agosto de 1.984,
o artigo 3º, com a seguinte redação:


Art. 3º - A operação de crédito e o aval do Tesouro Estadual
poderão ser realizados, no todo ou em parte, junto a Caixa
Econômica Federal, através de seus agentes, nos limites previstos
nos artigos 1º e 2º desta Lei, respectivamente ou em seu
equivalente em ORTNs - Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional.


1º - Vetado.


2º - Vetado.


Art. 2º - O artigo 3º da Lei nº 466, de 28 de agosto de 1.984,
passa a vigorar como artigo 4º.


Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 19 de novembro de 1.985.



LEI Nº 593 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985.doc