O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL "MARCELO TAKAHASHI", com sede e foro na cidade de Campo Grande-Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de junho de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social |