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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 429, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.

Dispõe sobre o reajuste de valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores da Assembléia Legislativa, consolida seu quadro de Pessoal e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.228, de 26 de dezembro de 1.983.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º Ficam reajustados os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores da Assembléia Legislativa, nos seguintes percentuais:


a) 40% (quarenta por cento) sobre o valor vigente em 31 de dezembro de 1983, a partir de 1º de janeiro de 1 984;


b) 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor vigente em 31 de março de 1984, a partir de 1º de abril de 1 984; e


c) 30% (trinta por cento) sobre o valor vigente em 30 de junho de 1984, a partir de 1º de julho de 1984.


Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se ainda aos servidores regidos pela Legislação especial de que trata a Lei nº 274, de 26 de outubro de 1981, e incide sobre os valores corrigidos nos termos do disposto no art. 84, inciso III, da Constituição Estadual.


Artigo 2º O valor da cota individual do salário família, por dependente, observado o disposto no parágrafo único do artigo 180 da Lei Complementar nº 2, de 18 de janeiro de 1980, passa a ser de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1984.


Artigo 3º Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei inclusive para fins de descontos, serão desprezadas as frações de cruzeiros.


Artigo 4º O quadro permanente da Assembléia Legislativa fica consolidado, nos termos das tabelas I a XIII do anexo à presente Lei.


Artigo 5º as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.


Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2º da Lei nº 344, de 12 de agosto de 1982 e demais disposições em contrário.


Campo Grande, 23 de dezembro de 1983.


Deputado WALTER CARNEIRO
Presidente

A N E X O

TABELA I

GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR
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SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
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PLDS 1 Diretor Geral Legislativo 01

PLDS 1 Diretor Financeiro 01

PLDS 1 Diretor de Pessoal 01

PLDS 1 Diretor Administrativo 01

PLDS 1 Consultor Técnico Jurídico 01

PLDS 2 Diretor Legislativo Adjunto 01

PLDS 2 Diretor Financeiro Adjunto 01

PLDS 2 Diretor de Pessoal Adjunto 01

PLDS 2 Diretor Administrativo Adjunto 01

PLDS 2 Consultor Jurídico Adjunto 01

PLDS 2 Assistente do Consultor Jurídico 01

PLDS 2 Diretor de Departamento 05

PLDS 2 Diretor do Departamento de Saúde 01

PLDS 2 Diretor do Departamento de Relações Públicas 01

PLDS 2 Diretor do Cerimonial 01

PLDS 3 Diretor de Diretoria 06

PLDS 3 Assessor Especial da Presidência 03

PLDS 3 Coordenador do Cerimonial 01
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TABELA II

GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
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SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
---------------------------------------------------------------------------------------------
PLAS 1 Chefe de Gabinete da Presidência 01

PLAS 2 Assessor Especial de Bancada 08

PLAS 3 Assessor de Bancada 24

PLAS 3 Assessor Jurídico 06

PLAS 3 Assessor Econômico 04
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TABELA III

GRUPO III - DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
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SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
--------------------------------------------------------------------------------------------
PLDI 1 Chefe de Divisão 20

PLDI 3 Revisor de Debates 10

PLDI 3 Redator de Debates 10
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TABELA IV

GRUPO IV - ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
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SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
---------------------------------------------------------------------------------------------
PLAI 1 Assistente da Presidência 02

PLAI 1 Chefe de Gabinete da Vice-presidência 03

PLAI 1 Chefe de Gabinete da Secretaria 03

PLAI 1 Chefe de Gabinete da Liderança 06

PLAI 1 Assessor Legislativo 24

PLAI 2 Assistente da Mesa Diretora 04

PLAI 2 Secretário da Presidência 02

PLAI 2 Secretário da Vice-presidência 03

PLAI 2 Secretário da 1ª Secretaria 02

PLAI 3 Secretário da 2ª Secretaria 01

PLAI 3 Secretário da 3ª Secretaria 01

PLAI 3 Secretário da Liderança 06

PLAI 3 Secretário da Vice-liderança 06

PLAI 3 Secretário do Consultor Técnico Jurídico 02

PLAI 3 Secretário do Diretor de Pessoal 02

PLAI 3 Secretário do Diretor Geral Legislativo 02

PLAI 3 Secretário do Diretor Financeiro 02

PLAI 3 Secretário de Imprensa 02
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TABELA V

GRUPO V - ASSISTÊNCIA DIRETA
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SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO Nº DE CARGOS
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PLAD 1 Assistente de Segurança Parlamentar 28

PLAD 1 Assistente de Gabinete Parlamentar 24

PLAD 1 Motorista Parlamentar 24

PLAD 2 Oficial de Gabinete Parlamentar 24

PLAD 3 Secretário de Gabinete Parlamentar 24

PLAD 4 Motorista 24

PLAD 5 Auxiliar de Gabinete Parlamentar 24
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TABELA VI

GRUPO VIII - PROCURADORIA LEGISLATIVA
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLTL 1 Procurador Legislativo 18

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TABELA VII

GRUPO IX - APOIO TÉCNICO LEGISLATIVO
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLTL 1 Técnico Parlamentar 50

PLTL 2 Técnico Legislativo 80

PLTL 3 Taquigrafo de Plenário 40

PLTL 4 Agente Operador de Som 10

PLTL 5 Técnico de Cerimonial 10

PLTL 6 Agente de Plenário 20
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TABELA VIII

GRUPO X - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
---------------------------------------------------------------------------------------------
PLNS 1 Médico 06

PLNS 2 Odontólogo 06

PLNS 3 Contador Auditor 03

PLNS 4 Técnico em Documentação e Informática 05
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TABELA IX

GRUPO XI - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLNM 1 Técnico Financeiro 05

PLNM 2 Técnico de Serviços Gerais 10

PLNM 3 Agente de Correspondência 24

PLNM 4 Agente de Enfermagem 10
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TABELA X

GRUPO XII - APOIO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLAL 1 Agente Auxiliar de Contabilidade 10

PLAL 2 Agente de Recepção 24

PLAL 3 Agente Legislativo 180

PLAL 4 Telefonista 24

PLAL 5 Auxiliar de Biblioteca 10
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TABELA XI

GRUPO XIII - SERVIÇOS AUXILIARES
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLSA 1 Eletricista 10

PLSA 2 Auxiliar de Gravação 10

PLSA 3 Operador de Telex 10

PLSA 4 Operador de Máquinas Copiadoras 10

PLSA 5 Agente de Copa e Cozinha 20

PLSA 6 Auxiliar de Serviços Diversos 50

PLSA 7 Agente de Limpeza 50

PLSA 8 Contínuo 40

PLSA 9 Motorista 30
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TABELA XII

GRUPO XIV - SERVIÇOS DE SEGURANCA E PORTARIA
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLSP 1 Inspetor de Segurança 30

PLSP 2 Agente de Segurança 50

PLSP 3 Agente de Portaria 20
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TABELA XIII

GRUPO XV - CONSELHO AUDITOR
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CÓDIGO CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS
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PLCA 1 Conselheiro Auditor 10
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