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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 736, DE 31 DE JULHO DE 1987.

Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Nipo
Brasileira.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Associação Esportiva Nipo Brasileira com sede e
foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 31 de julho de 1987.



LEI Nº 736 DE 31 DE JULHO DE 1987.doc