O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Claudionor Rodrigues de Souza”, o prédio do IAGRO - Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, do Município de Ribas do Rio Pardo-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de dezembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |