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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.795, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997.

Denomina Claudionor Rodrigues de Souza, o prédio do IAGRO da cidade de Ribas do Rio Pardo-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.672, de 10 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Claudionor Rodrigues de Souza”, o prédio do IAGRO - Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, do Município de Ribas do Rio Pardo-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 9 de dezembro de 1997.



WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



LEI 1.795.doc