O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Afonso Garcia Moreira, a Rodovia MS-444. (Selvíria-entroncamento com MS-112, no local denominado Ponto Novo).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |