O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos legais o Departamento Social Feminino "20 de agosto" anexo à Loja Maçônica Justiça, Liberdade e Disciplina nº 23, instituição sem fins lucrativos, de caráter social e filantrópico, com sede na cidade de Dourados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de novembro de 1980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |