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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2006.

Publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 6.638, de 30 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2006, compreendendo:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público;

III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 5.081.923.000,00 (cinco bilhões, oitenta e um milhões e novecentos e vinte e três mil reais).

Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)
TESOUROOUTRAS FONTESTOTAL
RECEITAS CORRENTES
4.039.193.000
979.466.000
5.018.659.000
Receita Tributária
3.123.922.000
55.504.500
3.179.426.500
Receita de Contribuições
0
415.475.600
415.475.600
Receita Patrimonial
13.782.000
22.904.500
36.686.500
Receita de Serviços
0
158.431.600
158.431.600
Transferências Correntes
846.847.000
122.842.100
969.689.100
Outras Receitas Correntes
54.642.000
204.307.700
258.949.700
RECEITAS DE CAPITAL
217.706.000
231.349.000
449.055.000
Operações de Crédito
60.116.000
0
60.116.000
Alienação de Bens
1.000
512.200
513.200
Amortizações de Empréstimos
720.000
670.000
1.390.000
Transferências de Capital
122.251.000
230.056.000
352.307.000
Outras Receitas de Capital
34.618.000
110.800
34.728.800
DEDUÇÕES PARA O FUNDEF
(385.791.000)
0
(385.791.000)
RECEITA TOTAL
3.871.108.000
1.210.815.000
5.081.923.000

Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 3.891.830.000,00 (três bilhões, oitocentos e noventa e um milhões e oitocentos e trinta mil reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 1.190.093.000,00 (um bilhão, cento e noventa milhões e noventa e três mil reais).

Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00)
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Despesas Correntes
3.146.961.400
1.042.127.200
4.189.088.600
Despesas de Capital
709.692.600
147.965.800
857.658.400
Reserva de Contingência
35.176.000
0
35.176.000
TOTAL
3.891.830.000
1.190.093.000
5.081.923.000

DESPESA POR ÓRGÃO (R$ 1,00)
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembléia Legislativa
137.841.000
0
137.841.000
Tribunal de Contas
71.099.200
0
71.099.200
Fundação Escola Superior de Controle Externo
5.000
165.000
170.000
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de MS
620.800
1.079.300
1.700.100
    PODER JUDICIÁRIO
    Tribunal de Justiça
    202.548.000
    0
    202.548.000
    Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
    11.074.000
    23.876.000
    34.950.000
    MINISTÉRIO PÚBLICO
    Procuradoria-Geral da Justiça
    75.495.000
    0
    75.495.000
    Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público
    0
    420.000
    420.000
    Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público
    0
    24.000
    24.000
    PODER EXECUTIVO
    Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo
    35.210.400
    0
    35.210.400
    Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS
    80.000
    4.585.000
    4.665.000
    Agência Estadual de Imprensa Oficial
    0
    3.663.400
    3.663.400
    Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS
    0
    135.738.000
    135.738.000
    Fundo de Investimentos Sociais
    0
    175.179.000
    175.179.000
    Secretaria de Estado de Receita e Controle
    187.151.200
    0
    187.151.200
    Loteria Estadual de MS
    0
    938.400
    938.400
    Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias
    20.651.200
    11.640.500
    32.291.700
    Fundo Especial de Apoio ao Programa de Ajuste Fiscal
    0
    5.002.100
    5.002.100
    Fundo de Provisão de Recursos
    0
    217.779.800
    217.779.800
    Secretaria de Estado de Gestão Pública
    33.816.100
    0
    33.816.100
    Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de MS
    5.209.000
    609.000
    5.818.000
    Fundação Escola de Governo de MS
    60.000
    1.800.000
    1.860.000
    Empresa de Serviços Agropecuários de MS
    0
    776.000
    776.000
    Fundo de Previdência Social de MS
    351.817.700
    230.908.300
    582.726.000
    Fundo de Incentivo à Qualidade e Produtividade
    45.000
    28.600
    73.600
    Procuradoria-Geral do Estado
    23.525.000
    0
    23.525.000
    Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado
    0
    2.020.000
    2.020.000
    Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
    20.073.900
    0
    20.073.900
    Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
    169.481.000
    2.040.000
    171.521.000
    Agência de Habitação Popular do Estado de MS
    3.476.600
    6.735.000
    10.211.600
    Agência de Gestão e Integração de Transportes de MS
    715.400
    18.395.200
    19.110.600
    Fundo Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano
    300
    6.000
    6.300
    Secretaria de Estado da Produção e do Turismo
    20.747.600
    0
    20.747.600
    Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal
    10.640.000
    25.412.300
    36.052.300
    Junta Comercial de MS
    0
    3.792.200
    3.792.200
    Fundação de Turismo de MS
    1.931.600
    10.706.800
    12.638.400
    Agência Estadual de Metrologia
    0
    3.628.600
    3.628.600
    Fundo Estadual de Apoio à Industrialização
    0
    9.434.200
    9.434.200
    Fundo para o Desenvolvimento do Turismo do Estado de MS
    0
    2.880.000
    2.880.000
    Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
    3.735.500
    0
    3.735.500
    Instituto de Meio Ambiente-Pantanal
    6.901.900
    22.119.700
    29.021.600
    Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados
    0
    324.000
    324.000
    Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
    32.005.700
    0
    32.005.700
    Fundação de Trabalho e Economia Solidária de MS
    3.820.000
    5.723.600
    9.543.600
    Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência
    50.000
    12.000
    62.000
    Fundo Estadual de Assistência Social
    4.622.600
    4.231.800
    8.854.400
    Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor
    0
    499.800
    499.800
    Fundo Estadual de Economia Solidária
    175.000
    780.000
    955.000
    Secretaria de Estado de Saúde
    2.000
    0
    2.000
    Fundação Serviços de Saúde de MS
    71.487.000
    18.230.700
    89.717.700
    Fundo Especial de Saúde de MS
    113.043.400
    112.904.400
    225.947.800
    Secretaria de Estado de Educação
    474.334.500
    0
    474.334.500
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    325.440.500
    0
    325.440.500
    Departamento Estadual de Trânsito de MS
    0
    57.912.400
    57.912.400
    Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
    53.532.300
    13.440.000
    66.972.300
    Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS
    0
    20.500.000
    20.500.000
    Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes
    0
    500.000
    500.000
    Defensoria Pública-Geral do Estado
    25.912.000
    0
    25.912.000
    Fundo Especial para o Desenvolvimento de Atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
    0
    207.200
    207.200
    Encargos Gerais Financeiros do Estado
    1.212.690.700
    0
    1.212.690.700
    Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado
    13.422.200
    0
    13.422.200
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
    4.813.200
    0
    4.813.200
    Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS
    14.520.500
    2.810.000
    17.330.500
    Fundo de Regularização de Terras
    0
    3.139.800
    3.139.800
    Secretaria de Estado de Cultura
    6.800.300
    0
    6.800.300
    Fundação de Cultura de MS
    1.823.500
    12.101.900
    13.925.400
    Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de MS
    6.024.000
    604.400
    6.628.400
    Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS
    0
    11.750.600
    11.750.600
    Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia
    4.683.700
    0
    4.683.700
    Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de MS
    11.911.000
    6.989.800
    18.900.800
    Fundação Universidade Estadual de MS
    58.028.600
    9.879.100
    67.907.700
    Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer
    875.600
    0
    875.600
    Fundação de Desporto e Lazer de MS
    1.961.300
    1.530.100
    3.491.400
    Fundo de Investimentos Esportivos
    0
    5.361.000
    5.361.000
    Reserva de Contingência
    35.176.000
    0
    35.176.000
    TOTAL
    3.871.108.000
    1.216.815.000
    5.081.923.000
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 77.250.100,00 (setenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e cem reais).

Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com o seguinte desdobramento:

FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS
R$ 1,00
Recursos Próprios
41.975.600
- Diretamente Arrecadados
26.903.000
- Convênios Diversos
15.072.600
Recursos para Aumento do Patrimônio
35.274.500
- Do Tesouro
5.204.000
- Operações de Crédito
25.070.500
- Outras Fontes (83)
5.000.000
TOTAL
77.250.100

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite fixado na Constituição Estadual.

Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício do ano 2006, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1° Fica autorizada, e não será computada para efeito do limite fixado no caput, a abertura de créditos suplementares:

I - para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciais;

II - destinados à cobertura de despesas com as transferências constitucionais aos municípios;

III - à conta de recursos provenientes de operações de crédito autorizadas por leis específicas.

§ 2° O excesso de arrecadação será concedido proporcionalmente em atendimento aos arts. 56, 110 e 130 da Constituição Estadual.

Art. 10. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita e atendendo inclusive aos preceitos contidos nos artigos 56, 110 e 130 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação, no limite do crescimento nominal da receita.

Art. 11. Fica autorizado o Poder Executivo, no interesse da administração, a proceder à centralização parcial ou total de dotações da administração direta, consoante o disposto no caput e parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal no 4.320, de 1964.

Art. 12. A obrigação prevista no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.207, de 28 de dezembro de 2000, não será computada no orçamento de que trata o art. 130 da Constituição Estadual, ficando sob a responsabilidade do Tesouro Estadual o seu cumprimento, no prazo a que alude o § 2º do art. 110 da Carta Estadual.

Art. 13. Fica autorizado o Poder Executivo, mediante aprovação da Assembléia Legislativa, a promover a reformulação desta Lei Orçamentária, em caso de modificação das normas constitucionais federais.

Art. 14. Fica assegurado o valor de R$ 15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil reais) no Fundo de Investimento Social - FIS, de seu montante consignado na Fonte 50, recursos provenientes da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000, destinados ao atendimento das demandas parlamentares, os quais serão liberados no decorrer da execução orçamentária mediante prévia aprovação de plano de aplicação pelo Poder Executivo.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

EGON KRAKHECKE
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo