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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 385, DE 6 DE SETEMBRO DE 1983.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Educacional Matogrossense - SEMA, com sede em Fátima do Sul-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.156, de 8 de setembro de 2024, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade
Educacional - SEMA, com sede em Fátima do Sul-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de setembro de 1.983.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça