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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 385, DE 6 DE SETEMBRO DE 1983.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Educacional Mato
grossense - SEMA, com sede em Fátima do Sul-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade
Educacional - SEMA, com sede em Fátima do Sul-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 06 de setembro de 1.983.



LEI Nº 385 DE 06 DE SETEMBRO DE 1983.doc