O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação
Recreativa dos Funcionários do Iagro - Departamento de Inspeção e
Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, sediada em Campo
Grande.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de janeiro de 1.985. |