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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 1.938, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

Fixa o vencimento-base dos Procuradores de Autarquias e Fundações Públicas.

Publicada no Diário Oficial nº 4.924, de 23 de dezembro de 1998.
Revogada pela Lei nº 3.151, de 23 de dezembro de 2005.
OBS: O Supremo Tribunal Federal por meio da ADI 6292, decisão publicada no DJe nº 175/2020, de 10 de julho de 2020, página 179, declarou a inconstitucionalidade, em sua integralidade, da Lei nº 3.151, de 23 de dezembro de 2005; da alínea ‘d’ do inciso IX do art. 11 da Lei 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei 2.599, de 26 de dezembro de 2002; do inciso V e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar 95, de 26 de dezembro de 2001; da integralidade da Lei 3.518, de 15 de maio de 2008; do inciso IV do art. 17 da Lei 4.640, de 24 de dezembro de 2014, bem como, por arrastamento, da integralidade da Lei 1.938, de 22 de dezembro de 1998, e modulou os efeitos da decisão de inconstitucionalidade, (i) tornando a carreira de Procurador de Entidade Pública do Estado do Mato Grosso do Sul uma carreira em extinção e (ii) impedindo que seus atuais ocupantes exerçam funções relativas à representação judicial, permitindo o exercício das funções de consultoria jurídica, sob a supervisão técnica do Procurador Geral do Estado, Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020. OBS: A decisão transitou em julgado em 1º/9/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento-base do ocupante do cargo de Procurador de Autarquias e de Fundações Públicas é o estipulado no anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de dezembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador


ANEXO I DA LEI Nº 1.938, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

CARGO
VENCIMENTO-BASE
Procurador de Autarquias e Fundações Públicas
R$ 400,00