O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de
Guias de Turismo do Brasil, Subseção Corumbá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governdor |