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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.557, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Guias de Turismo do Brasil, Subseção Corumbá.

Publicada no Diário Oficial nº 3.935, de 21 de dezembro de 1994, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de
Guias de Turismo do Brasil, Subseção Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governdor