O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Governador Harry Amorim Costa", com sede na Av. Presidente Vargas, na Vila Tonani, em Dourados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |