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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.120, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Fica denominada Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Governador Harry Amorim Costa", de Dourados.

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Governador Harry Amorim Costa", com sede na Av. Presidente Vargas, na Vila Tonani, em Dourados.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador