O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Casa de Assistência aos Doentes e Portadores de AIDS, organização civil sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canpo Grande, 03 de outubro de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho |