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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.440, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Harmonia e Justiça nº 21, com sede e foro no município de Camapuã, neste Estado.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Augusta e
Respeitável Loja Simbólica Harmonia e Justiça nº 21, com sede e
foro no município de Camapuã, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de novembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho