O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a Comissão de Assistência Social da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de outubro de 1979.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil |