O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei nº 1.295, de 21 de setembro de 1992, passa a vigorar com a redação constante do anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
ANEXO I DA LEI Nº 1.638, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.
CARGOS |
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Procurador de Defensoria Pública | PDP-26 | 14 |
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25 | 51 |
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24 | 52 |
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23 | 25 |
Defensor Público Substituto | DP-22 | 12 |
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