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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.638, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

Altera o quadro da Carreira da Defensoria Pública e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.188, de 28 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O anexo I da Lei nº 1.295, de 21 de setembro de 1992, passa a vigorar com a redação constante do anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 27 de dezembro de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador


ANEXO I DA LEI Nº 1.638, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

CARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Procurador de Defensoria Pública
PDP-26
14
Defensor Público de Entrância Especial
DP-25
51
Defensor Público de Segunda Entrância
DP-24
52
Defensor Público de Primeira Entrância
DP-23
25
Defensor Público Substituto
DP-22
12