O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os anexos I e II da Lei nº 16, de 13 de novembro de
1979, alterada pela Lei nº 52, de 19 de dezembro de 1979,
reajustados pelo item VII, do art. 2º da Lei nº 56, de 28 de março
de 1980, passam a vigorar com a redação dada nos anexos I e II
desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1980, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de maio de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para
Assuntos da Casa Civil
WALDIR DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Estado de Administração
FLÁVIO BENJAMIN CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
A N E X O I
QUADRO DO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO --------------------------------------------------------------------
VENCIMENTO VENCIMENTO
SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO DO CARGO 1º/03/80 1º/05/80 REPRESENTAÇÃO
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MP-25 Procurador da Justiça 84.000 105.000 60%
MP-24 Promotor de Entrância
Especial 74.214 92.767 50%
MP-23 Promotor de 2ª Entrância 65.483 81.853 40%
MP-22 Promotor de 1ª Entrância 56.752 70.940 35%
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A N E X O II
QUADRO DO PESSOAL DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA --------------------------------------------------------------------
VENCIMENTO VENCIMENTO
SÍMBOLOS DENOMINAÇÃO DO CARGO 1º/03/80 1º/05/80 REPRESENTAÇÃO
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DP-14 Defensor Público de
Entrância Especial 7.214 92.767 50%
DP-13 Defensor Público de 65.483 81.853 40%
2ª Entrância
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