O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ramão Sidnei Almirão o trecho da Rodovia MS-166, que liga a Cabeceira do Apa até a sede do Município de Antônio João.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de maio de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|