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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.581, DE 14 DE JUNHO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a "MITRA DIOCESANA DE COXIM", sediada no Município de Coxim-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.057, de 16 de junho de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a “MITRA DIOCESANA DE COXIM", com sede e foro na cidade de Coxim-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de junho de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho



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