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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1581, DE 14 DE JUNHO DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a "MITRA DIOCESA DE COXIM",
sediada no Município de Coxim-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "MITRA
DIOCESANA DE COXIM", com sede e foro na cidade de Coxim-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 14 de junho de 1995.



LEI Nº 1581 DE 14 DE JUNHO DE 1995.doc