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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 173, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1980.

Dispõe sobre a denominação do Centro Estadual de Saúde de Iguatemi.

Publicada no Diário Oficial nº 478, de 1º de dezembro de 1980, páginas 1 e 2.

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ernesto Ledesma o Centro Estadual de Saúde situado na sede do município de Iguatemi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de novembro de 1.980.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

ALBERTO CUBEL BRULL
Secretário de Estado de Saúde