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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 677, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1986.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da Administração - ASA, deste Estado de Mato Grosso do Sul, com sede nesta Capital de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 1.961, de 9 de dezembro de 1986.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 23, de 13 de novembro de 1.979, a Associação dos Servidores da Administração - ASA, sociedade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sediada em Campo Grande-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de dezembro de 1.986

RAMEZ TEBET
Governador