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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 677, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1986.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da
Administração - ASA, deste Estado de Mato Grosso do Sul, com sede
nesta Capital de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº
23, de 13 de novembro de 1.979, a Associação dos Servidores da
Administração - ASA, sociedade com personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, sediada em Campo Grande-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 08 de dezembro de 1.986



LEI Nº 677 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1986.doc