O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº
23, de 13 de novembro de 1.979, a Associação dos Servidores da
Administração - ASA, sociedade com personalidade jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, sediada em Campo Grande-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de dezembro de 1.986 |