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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.038, DE 3 DE MAIO DE 1990.

Declara de Utilidade Pública o "CENTRO ESPÍRITA ANTÔNIO DE LISBOA", com sede no município de Maracaju-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.799, de 4 de maio de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o CENTRO ESPÍRITA ANTÔNIO DE LISBOA, com sede em Maracaju-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de maio de 1.990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO
Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social