O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Cassilândia, com sede e foro na cidade de Cassilândia, Estado de
Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de abril de 1987 |