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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 706, DE 9 DE ABRIL DE 1987.

Declara de Utilidade Publica, a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Cassilândia.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Cassilândia, com sede e foro na cidade de Cassilândia, Estado de
Mato Grosso do Sul.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 09 de abril de 1987



LEI Nº 706 DE 09 DE ABRIL DE 1987.doc