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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.197, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores da Vila Pioneira.

Publicada no Diário Oficial nº 5.410, de 19 de dezembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores da Vila Pioneira, com sede e foro na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 18 de dezembro de 2000.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador




AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
Secretário de Estado de Assistência Social, Cidadania e
Trabalho




TCF/2000 (ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA PIONEIRA)



Associação de Moradores da Vila Pioneira.doc