O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSS0 DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os
efeitos legais, o Esporte Clube Monte Alto, entidade sem fins
lucrativos, reconhecidamente de caráter cultural e esportivo, com
sede em Nioaque.
2º - Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação.
Campo Grande, 20 de novembro de 1.980.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |