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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.392, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Glória de Dourados - APAE, Estado de Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Glória de Dourados-APAE, sediada no município de Glória de Dourados/MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de junho de 1993.



LEI Nº 1392 DE 30 DE JUNHO DE 1993.doc