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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.730, DE 10 DE JANEIRO DE 1997.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Desenvolvimento do Potencial Humano “Raio de Luz”, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.444, de 13 de janeiro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Desenvolvimento do Potencial Humano “Raio de Luz”, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 10 de janeiro de 1997.



WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho



LEI 1.730.doc