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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1284, DE 20 DE JULHO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública a Associação dos PraçAs Bombeiros
Militares de DEs:

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos
legais, a Associação dos Praças Bombeiros Militares de DEs, com
sede em Campo Grande, neste Estado.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadAs As disposições em contrário.


Campo Grande, 20 de julho de 1992.



LEI Nº 1284 DE 20 DE JULHO DE 1992.doc