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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.623, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, à Empresa MEGH Indústria e Comércio Ltda o imóvel que especifica, localizado no Município de Dourados e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.828, de 26 de dezembro de 2014, página 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa MEGH Indústria e Comércio Ltda, com encargo, o imóvel localizado no Distrito Industrial do Município de Dourados, com área de 100.000,00 m2, descrita no parágrafo único deste artigo, objeto da matrícula nº 103.536, do Cartório de Registro de Imóveis, daquela Comarca, para a construção e a implantação de uma unidade de fabricação de ceras e emulsões, naquela localidade, conforme consta dos autos do Processo nº 21/000179/2014.

Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde ao imóvel denominado Área 02, desmembrada da Área Remanescente da parte do imóvel Cabeceira Alta (matr. 24819), de formato irregular, localizado na Avenida 06, lado ímpar, distante 61,53 m da Rodovia MS 156, com a área de 100.00,00 m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: Roteiro: partindo do marco M1, segue confrontando com a Área 03, parte deste desmembramento, no rumo SE24º33’29” e distância de 170,23 m, até encontrar o marco M2; deste segue ainda confrontando com a Área 03, parte deste desmembramento, no rumo SE29º00’29” e distância de 131,42 m, até encontrar o marco M3; deste segue confrontando com terra da Parte da Fazenda Cabeceira Alta 01 (Matr. 54.061), no rumo SW44º50’00” e distância de 307,07 m, até encontrar o marco M4; deste segue confrontado com a área 01, parte deste desmembramento, no rumo NW19º16’52”e distância de 478,39, até encontrar o marco M5; deste segue a Avenida 06 do Distrito Industrial de Dourados, no rumo NE81º28’36” e distância de 242,66 m, até encontrar o marco M1, ponto inicial e final do presente roteiro. Confrontações: ao Norte: com a Avenida 06 do Distrito Industrial de Dourados; ao Sul: com terras da Parte da Fazenda Cabeceira Alta 01 (matr. 54.061) e com as Áreas A e B da parte da Fazenda Cabeceira Alta (matrículas 91.832 e 91.833) ao Leste: com a Área 03, parte deste desmembramento; ao Oeste: com a área 01, parte deste desmembramento, conforme matrícula nº 103.536.

Art. 2° A donatária deverá dar a destinação para a qual o imóvel de que trata o art. 1º fora doado, para a construção e a implantação de uma unidade de fabricação de ceras e emulsões, naquela localidade, no prazo de três anos, contados da publicação da Lei, sob pena de reversão automática dos imóveis ao patrimônio do Estado.

Art. 3° A donatária providenciará a transferência do imóvel para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado