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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.801, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Obras Sociais e Culturais do Lions Clube de Corumbá (FOSC), com sede e foro na cidade de Corumbá-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.678, de 18 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de Obras Sociais e Culturais do Lions Clube de Corumbá (FOSC), com sede e foro na cidade de Corumbá-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 17 de dezembro de 1997.



WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania,
Justiça e Trabalho



LEI 1.801.doc