O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o “Dia do Vacinador”.
Parágrafo único. O Dia do Vacinador será comemorado anualmente em 18 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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