O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Antônio Ferreira de Souza” a rodovia estadual MS-162, no trecho compreendido entre as cidades de Sidrolândia e Maracaju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |