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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 211, DE 23 DE JANEIRO DE 1981.

Cria o distrito de Japorã, no município de Mundo Novo.

Publicada no Diário Oficial nº 514, de 26 de janeiro de 1981.

PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criado, no município de Mundo Novo o distrito de Japorã, com sede na vila do mesmo nome.

Artigo 2º - Os limites do distrito de Japorã são os seguintes: inicia-se na barra do córrego Guaçu com o rio Iguatemi, dai segue- se pelo rio Iguatemi acima até encontrar a barra do córrego Jacareí, daí segue-se o córrego Jacareí acima até encontrar a barra do córrego Lata, daí por este acima até encontrar a barra do córrego Avelino Cuê, daí, por este acima até encontrar o marco situado na sua cabeceira, divisa dos lotes 5/84, 5/83 e 5/82, do lado oeste 5/81 e 5/80, do lado Leste, do Projeto Fundiário do INCRA, daí por esta linha até encontrar a linha divisória, segue-se,até encontrar o marco de divisas lotes 3/105, 3/103, 3/104 do lado Oeste 2/219 e 2/217 do lado Leste, do Projeto Fundiário o INCRA, daí, por esta linha de divisa até encontrar o marco da cabeceira do córrego Guaçu, daí, por este abaixo até sua barra no rio Iguatemi, ponto de início.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de janeiro de 1981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça