O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos legais o Diretório Acadêmico Oito de Maio (DAOMA), agremiação sem fins lucrativos que reconhecidamente intensifica o trabalho de representação estudantil dos Acadêmicos da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administração de Campo Grande, com sede em Campo Grande.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de setembro de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça |