(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 130, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública o Diretório Acadêmico Oito de Maio, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 421, de 10 de setembro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos legais o Diretório Acadêmico Oito de Maio (DAOMA), agremiação sem fins lucrativos que reconhecidamente intensifica o trabalho de representação estudantil dos Acadêmicos da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administração de Campo Grande, com sede em Campo Grande.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 09 de setembro de 1980.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça