O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ANTONIO OTTONI a Rodovia MS-060 que liga a cidade de Água Clara até a Cooperativa CAMAS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de dezembro de 1993. |