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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.444, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1993.

Denomina ANTONIO OTTONI a Rodovia MS-060, que liga a cidade de Água Clara até a Cooperativa CAMAS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de ANTONIO OTTONI a Rodovia MS-060 que liga a cidade de Água Clara até a Cooperativa CAMAS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 2 de dezembro de 1993.