O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a Sociedade EUNICE WEAVER, com sede e foro na cidade de Corumbá - MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de novembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA S. AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho |