O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Severino Martins Silva o Ginásio
Poliesportivo de Anastácio, sito a Rua Giovani Toscano de Brito
esquina com Nilza Ribeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de maio de 1.988 |